sábado, 7 de maio de 2011

Os desafios da educação vão além de 48 minutos a mais de aula/dia  

Posted by núcleo campo redondo
05-05-2011
GoogleNa terça-feira (3), a Comissão de Educação, Cultura e Desporto do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o PLS 388/2007, de autoria do senador Wilson Matos (suplente do senador Álvaro Dias – PSDB/PR), que visa aumentar a carga horária mínima anual nos ensinos fundamental e médio da educação básica. A matéria segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
Do ponto de vista do processo legislativo, é de se estranhar que um assunto tão relevante – ainda mais em tempos de discussão do Plano Nacional de Educação – tenha sido aprovado sem que a sociedade, o Ministério da Educação e os representantes estaduais e municipais da educação tivessem se pronunciado sobre a matéria.
  
Apesar de o referido PLS estar em tramitação desde 2007, o mesmo passou por três relatores e nenhuma audiência pública foi realizada para escutar os atores educacionais. E esperamos que essa incoerência seja reparada na Câmara dos Deputados.

Em um breve juízo de valor sobre a matéria, a CNTE considera que o projeto poderia estar em sintonia com outras dimensões que envolvem a qualidade da educação, a exemplo do currículo, procurando evitar o aprofundamento de seu caráter conteudista; dos tempos e espaços pedagógicos, com a perspectiva de universalização de uma nova escola (de tempo integral); do financiamento da merenda e da infraestrutura escolar, pelo menos; do número de estudantes em sala de aula, visto que estudos mostram que grande parte do trabalho do/a professor/a destina-se a disciplinar o excessivo número de estudantes em sala.

A CNTE comunga da avaliação de que a democratização do acesso à escola pública, no Brasil, deu-se por meio de uma adaptação perversa nos sistemas de ensino, em que a economia dos insumos com manutenção e desenvolvimento do ensino regeu as condições para a oferta educacional. Disso resultaram (i) o fim do período integral nas escolas públicas, criando-se de dois a quatro turnos diários (economia de espaço físico) e (ii) a multiplicação da jornada do professor (economia na contratação de pessoal).

O projeto do Plano Nacional de Educação, em debate na Câmara dos Deputados, propõe que os entes públicos ofereçam educação em tempo integral à metade dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com no mínimo sete horas diárias de atividades. Para tanto, são apresentadas seis estratégias que visam contemplar novas estruturas organizativas e pedagógicas para as escolas.

Uma das críticas da CNTE ao PNE formulado pelo Executivo refere-se a seu caráter preponderantemente colaborativo entre os entes federados, não amarrando as responsabilidades de cada qual para com metas específicas. Neste sentido, consideramos que o PLS 388/07 poderia oferecer uma melhor contribuição à educação caso previsse institucionalizar parte dos objetivos do PNE – no caso, a progressão da jornada de tempo integral para toda a educação básica (e não apenas para os ensinos fundamental e médio) aliada a outros dispositivos que versam sobre a relação de estudantes por professor por etapas e modalidades de ensino e sobre a gestão e o financiamento escolar.

A falta de uma visão sistêmica – corretamente perseguida pelo MEC, nos últimos anos – torna o PLS 388/07 insuficiente para contemplar os atuais objetivos da educação pública brasileira, expressos nas deliberações da 1ª Conferência Nacional de Educação. Também a dissociação com outros elementos pedagógicos – em especial os que tratam de tempos, espaços e currículos – torna-o mais um “remendo” que tanto se tenta evitar na educação.

Mais que reforçar a visão conteudista do currículo – e somente ela – um bom projeto sobre jornada escolar deveria contemplar também a novas concepções pedagógicas que valorizassem o aprendizado cognitivo dos estudantes, com vistas a assegurar-lhes, de fato, a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22 da LDB). Sem isso, pouco ou quase nada se acrescentará para a melhoria da qualidade da educação, podendo, inclusive, representar um custo-benefício altamente desvantajoso para o poder público. (CNTE, 05/05/11)

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