Com base em pesquisa de cunho meramente econômico, a qual desconsidera as interfaces sociais e a cientificidade pedagógica, o MEC anunciou, na semana passada, a possibilidade de expansão do ano letivo de 200 para 220 dias, sob o argumento de que esse maior contato dos estudantes com os professores (e apenas com eles) pode significar uma melhoria substancial na qualidade do aprendizado, mesmo mantendo-se inalteradas as demais condições da escola (financiamento, gestão, infraestrutura, segurança, projeto pedagógico - se existente, formação e valorização dos profissionais, dentre outras)
A principal defesa dos 20 dias a mais de aulas consiste no baixo custo de sua implantação para as redes estaduais e municipais - financiadoras da educação básica - e na possibilidade de adequação dos contratos de trabalho dos profissionais, também sem grandes dispêndios. Em momento algum se pretendeu verificar, à luz das condições reais das escolas brasileiras, dos profissionais e dos estudantes, o verdadeiro impacto dessa mudança, já que o estudo de apoio do MEC baseou-se em situações ocorridas em outros países, sob condições próprias (inclusive sobre o aspecto social da clientela).
Outro exemplo que retrata a pouca proximidade dos formuladores de políticas públicas com o universo escolar - exatamente por não ouvir a comunidade educacional - refere-se ao Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 43/2010), em trâmite na Comissão de Educação, Cultura e Desporto do Senado, que estabelece a obrigatoriedade para as escolas de educação básica de manter os estudantes em suas dependências, no respectivo turno em que estejam matriculados, no caso de falta de professores.
Embora concordemos com o argumento de que a responsabilidade pelas crianças e adolescentes matriculados na rede pública é dos estabelecimentos de ensino - no horário que engloba o período escolar -, há que se registrar a impertinência do Projeto, como de costume, em focar apenas as consequências e não as causas do problema da falta de professores. Até porque em muitas situações os estudantes sequer contam com docentes em algumas disciplinas (há ausência permanente). Em outras, as privações decorrem de sérios problemas de saúde sem que o Estado interfira na prevenção, na recuperação físico-psicológica ou mesmo na substituição temporária dos profissionais acometidos por inúmeras doenças, dentre as quais, o barnout, que nem é reconhecido como enfermidade laboral dos educadores.
Para a CNTE, o PLC nº 43/2010 seria inócuo, assim como a sugestão de ampliação do ano letivo, se o compromisso do Estado brasileiro (União, Estados, DF e Municípios) fosse pela urgente implementação da escola integral, a qual exige mais financiamento (10% do PIB para a educação), profissionais bem formados, constantemente atualizados e dignamente remunerados, currículo e projeto pedagógico associados às realidades das comunidades, enfim, plenas condições para a formação estudantil de boa qualidade.
Todavia, enquanto insistirmos em arremedos na educação faz-se necessário, ao menos, que os atores escolares sejam convidados a participar das discussões nos fóruns de governo e nos parlamentos das três esferas administrativas, para que as ações públicas possam ser aperfeiçoadas e complementadas por políticas que considerem a escola um local de aprendizagem (de fato e de direito) e não apenas de cuidado ou de prestação de serviços sociais, a exemplo da alimentação e da guarda de filhos de pais trabalhadores em meio turno diário.
fonte:CNTE
fonte:CNTE
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